O que é um objeto BIM?
Um objeto BIM é um gémeo digital de um objeto real representado em geometria 3D e que incorpora a informação técnica necessária que o caraterizam e permitem que se relacione com outros objetos numa maquete BIM, os parâmetros.
As três razões para criar um catálogo BIM
Ao criar um catálogo BIM, todas as empresas fabricantes estão em simultâneo a trabalhar sobre três áreas, pois cada objeto BIM tem estas três funções:
• 1 – Documento técnico
• 2 – Elemento de marketing
• 3 – Canal de venda
• 1 – Documento técnico
Um objeto BIM, pode ser considerado um gémeo digital (Digital Twin) de um produto real, pois descreve esse produto em termos geométricos 3D e contém outros dados (parâmetros) técnicos que o caraterizam e permitem que se relacione com outros objetos numa maquete BIM
• 2 – Elemento de marketing
Um catálogo BIM bem estruturado e corretamente divulgado é um recurso importante de marketing; este estará sempre à disposição, será de fácil divulgação e permitirá que a empresa e os seus produtos sejam mais conhecidos, ou que consolidem a sua posição, garantindo um lugar de relevância enquanto entidade tecnologicamente avançada.
• 3 – Canal de venda:
As empresas fabricantes que dispõem de um catálogo BIM, colocam à disposição dos técnicos envolvidos nas fases de conceção, projeto, ou construção os seus produtos. Os técnicos agradecem todos os elementos BIM já prontos que possam incorporar nas suas maquetes 3D. Estas servirão de base para o licenciamento e construção, tendo as empresas, fortes possibilidades de ser fornecedoras da obra; sobretudo se forem exportadoras para países onde o BIM é já obrigatório.
Quais os produtos que podem ter um gémeo digital em formato BIM?
Todos os produtos ligados direta ou indiretamente aos setores AECo podem ter uma correspondência digital BIM; nomeadamente, mas não só:
• – Arquitetura: Portas, janelas, divisórias, sanitários, mobiliário, acabamentos, isolamentos e revestimentos de qualquer tipo de material;
• – Estruturas: Elementos prefabricados, blocos, pilares, vigas, sapatas, lajes, coberturas e outros elementos estruturais;
• – Hidráulica: Tubagens, bombas, válvulas, acessórios e outro equipamento;
• – Iluminação: Luminárias domésticas e urbanas e respetivos acessórios
• – Eletricidade: Tubos e caminhos de cabos, transformadores, quadros elétricos, eletrodomésticos e equipamento para uso industrial, outro equipamento e acessórios elétricos
• – Climatização e sistemas de frio: Condutas, acessórios e todo o equipamento relacionado com ar-condicionado, climatização e sistemas de frio industrial
• – Outros: Equipamento desportivo e de lazer; Equipamento e instalações para laboratórios, hospitais e outros edifícios especializados